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1 - A homologação do TRCT e a assistência ao trabalhador são gratuitas. Dessa forma, NÃO é cobrado taxa para homologar.
2 - As homologações devem ser agendadas previamente através do preenchimento de um formulário eletrônico no site www.sindpdrj.org.br obedecendo o descrito na CLAUSULA 19ª DA CCT 2009/2011 RJ. Se não houver um retorno em 3 (três) dias úteis, a empresa deverá encaminhar pelo fax nº (21) 25165668 a “confirmação de envio de solicitação” emitida após o envio do formulário eletrônico acrescentando um nº de fax para retorno. Documentos sem nº de retorno, em duplicidade ou enviados em prazo anterior a 3 (três) dias úteis da data de solicitação serão DESCARTADOS. 2516-5668.
3 -O pagamento dos valores referentes a rescisão de contrato deve ser comprovado APENAS através de comprovante de depósito bancário, DOC, TED, cópia de cheque administrativo ou ordem de pagamento. Recibos simples, mesmo que assinados pelo ex-funcionário, não serão aceitos.
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