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Notícias Datamec
Segunda mesa será dia 08 de junho

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2010 - Na próxima terça-feira, dia 08 de junho, haverá a segunda mesa de negociação do ACT 2010/2011 dos trabalhadores da Datamec no Sindpd-RJ.

DIA: 08/06/2010

LOCAL: SINDPD-RJ

HORÁRIO:
10h

Posição atualizada sobre o processo da PLR 1998

Rio, 13 de abril de 2010 – O advogado Eduardo Henrique Marques Soares, da Crivelli Advogados Associados, de Brasília, escritório que vem acompanhando o caso junto ao TST, enviou ontem (12) nota sobre a situação do processo da PLR 1998. Confira, na íntegra:

“O processo está pendente de julgamento de embargos da Datamec pela SBDI-1, tendo como relator o Juiz Convocado Roberto Pessoa.

O debate, nesse momento e não obstante a matéria de fundo (PLR), é quanto à regularidade da representação processual da empresa. É que a Datamec, quando publicada a decisão proferida pela Sétima Turma do TST, opôs declaratórios, mas não se atentou ao fato de que o advogado que assinou a petição não tinha procuração nos autos. Por isso, o relator negou seguimento aos declaratórios patronais, óbice que será examinado pela SDI-1 em face da interposição de embargos pela reclamada.

No mais, esclareço que o não conhecimento do recurso de revista pela Sétima Turma do TST implicou na manutenção da condenação da empresa ao pagamento da parcela participação nos lucros e resultados aos empregados substituídos. A conclusão do TRT, no sentido de que os empregados substituídos pelo Sindicato-Reclamante têm direito ao recebimento da parcela participação nos lucros na forma ajustada na norma coletiva com a Reclamada Datamec, ficou mantida pela Turma. De qualquer maneira, temos que aguardar o recurso da empresa ser julgado pela SBDI-1.”

PLR 2009 será paga no dia 19 de março

Rio, 15 de março de 2010 - A Datamec enviou comunicado afirmando que antecipará o pagamento da PLR 2009 para o dia 19 de março. Inicialmente a empresa afirmou que o pagamento seria no dia 31 de março.

Trabalhadores aprovam acordo da PLR 2009

Rio, 17 de novembro de 2009 – Os trabalhadores da Datamec no Rio de Janeiro aprovaram por 96,55% dos votos, em assembleia realizada hoje, o fechamento do acordo da PLR 2009.

PLR/2009: Terceira mesa será no dia 12 de novembro (quinta-feira), no Rio de Janeiro

Rio, 06 de novembro de 2009 - A terceira mesa de negociação da PLR/2009 com a Datamec será na próxima quinta-feira, dia 12 de novembro de 2009, no Sindpd-RJ.

Dia:12/11/2009

Horário: 11h

Local: Sindpd-RJ

Segunda mesa da PLR/2009 será nesta 5ª feira, dia 29 de outubro de 2009, em São Paulo

A segunda mesa de negociação da PLR/2009 será na próxima quinta-feira, dia 29 de outubro de 2009, às 11h, em São Paulo.

Dia: 29 de outubro de 2009

Horário: 11h

Local: São Paulo

Trabalhadores já têm representantes eleitos para a CIPA

Rio, 6 de outubro de 2009 – Os trabalhadores da Datamec no Rio de Janeiro elegeram, no dia 30 de setembro, seus representantes na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2009/2010. O resultado da eleição foi o seguinte:

TITULARES:

Joaquim Antonio Santinha de Figueiredo - 40 votos
José Pires da Silva Neto - 37 votos

SUPLENTES:

Vinicius Tadeu da Silva Feitoza - 31 votos
Ivonette R. Torres dos Santos - 19 Votos
A Datamec promoverá para os titulares e suplentes, em data a ser divulgada, curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho.

A direção do Sindpd-RJ fez questão de acompanhar o processo de escolha dos representantes dos trabalhadores na CIPA, reivindicação que fez constar de ata de reunião da campanha salarial 2009/2010.

Trabalhador é reintegrado ao emprego na Datamec

Rio, 20 de agosto de 2009 – Jorge Cordeiro foi reintegrado aos quadros da Datamec, após anos de batalha judicial. Portador de doença ocupacional, o trabalhador foi demitido irregularmente e, defendido pelo Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, teve no dia 17 de julho passado a felicidade de retornar ao seu posto de trabalho.

Foram anos de batalha judicial, mas o resultado comprova que a boa luta vale a pena. Com sentença favorável mantida em grau de recurso, Jorge Cordeiro foi reintegrado, nesta que é mais uma vitória do trabalhador obtida através do Departamento Jurídico do Sindpd-RJ.


Datamec inicia processo de escolha dos membros da Cipa

Rio, 5 de agosto de 2009 – A Datamec publicou edital de formação da comissão eleitoral para o processo de escolha dos novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para a gestão 2009/2010.

Os empregados da Datamec interessados em concorrer às vagas de representante dos trabalhadores na Cipa podem procurar os representantes da comissão eleitoral têm até o próximo dia 17 para apresentar a documentação necessária à comissão eleitoral.

A direção do Sindpd-RJ já comunicou à Empresa, e fez constar em ata de reunião da Campanha Salarial, que faz questão de acompanhar o processo de eleição dos companheiros e companheiras que comporão a Cipa. A Datamec, no entanto, iniciou o processo eleitoral e – até o presente momento – não se manifestou quanto a essa solicitação.

PLR 1998 - Datamec entra com pedido de Embargo

Rio, 23 de junho de 2009 – Desde o último julgamento do processo da PLR de 1998, em que a empresa saiu derrotada no Recurso de Revista, a Datamec interpôs, ao mesmo tempo, Embargos e Recurso Extraordinário.
O Vice-Presidente do TST determinou o julgamento dos Embargos, que está com o Ministro Vantuil Abdala desde 05/06/2009, para relatório e voto. Depois de elaborar seu voto, os Embargos serão julgados em data ainda a agendar, pela SUBSEÇÃO ESPECIALIZADA DA SEÇÃO DE JULGAMENTO EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS.

Após tal julgamento, o Vice-Presidente do TST irá analisar se admite, ou não, o Recurso Extraordinário. Mas isso, apenas após o julgamento dos Embargos.

Confira, abaixo, o andamento do processo:

Processo: E-ED-A-ED-RR - 821/1999-049-01-00.0 Número no TRT de Origem: RO-821/1999-049-01.00

Relator: Ministro Vantuil Abdala

Embargado(a): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio de Janeiro - Sindpd/RJ

Advogado : Dr. José Eymard Loguércio

Embargante: Datamec S.A. - Sistemas e Processamento de Dados

Advogado : Dr. José Fernando Ximenes Rocha

Andamento do processo

05/06/2009 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Vantuil Abdala

05/06/2009 Movimentação : Distribuído ao Exmº Ministro VA - SDI1 em 05/06/2009

18/05/2009 Movimentação : Para distribuir

Local : Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos

06/05/2009 Movimentação : Publicado despacho.

05/05/2009 Movimentação : Despacho divulgado no DEJT.

29/04/2009 Movimentação : Aguardando publicação de despacho - RE

29/04/2009 Movimentação : Para publicação de despacho - Recurso Extraordinário

Local : Coordenadoria de Recursos

03/04/2009 Movimentação : Concluso ao Ministro Vice-Presidente do TST

Local : Gabinete da Vice-Presidência

27/03/2009 Movimentação : Para as providências cabíveis

Local : Coordenadoria de Recursos

13/03/2009 Movimentação : Impugnação aos Embargos

Petição : 33877/2009

13/03/2009 Movimentação : Para prosseguir o feito

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

12/03/2009 Movimentação : Vista concedida ao Advogado José Eymard Loguércio

12/03/2009 Movimentação : Em razão da concessão de vista

Local : Retirado da Secretaria com carga ao Advogado

12/03/2009 Movimentação : Publicada a intimação.

11/03/2009 Movimentação : Intimação para impugnação de Embargos divulgada no DEJT.

10/03/2009 Movimentação : Reautuado como Embargos - Aguardando publicação de intimação

05/03/2009 Movimentação : Preparo

Petição : 28522/2009

05/03/2009 Movimentação : Recurso Extraordinário

Petição : 28522/2009

02/03/2009 Movimentação : Recurso Extraordinário

Petição : 25836/2009

02/03/2009 Movimentação : Preparo

Petição : 25836/2009

25/02/2009 Movimentação : Embargos

Petição : 21898/2009

13/02/2009 Movimentação : Publicado o acórdão

12/02/2009 Movimentação : Acórdão divulgado no DEJT, nos termos da lei 11.419/06.

11/02/2009 Movimentação : Aguardando publicação de acórdão

11/02/2009 Movimentação : Rejeitados os Embargos Declaratórios

19/12/2008 Movimentação : Em Mesa

19/12/2008 Movimentação : Embargos declaratórios em mesa para julgamento

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

15/12/2008 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

15/12/2008 Movimentação : Reautuado como Embargos de Declaração

09/12/2008 Movimentação : Embargos Declaratórios

Petição : 183253/2008

05/12/2008 Movimentação : Embargos Declaratórios

Petição : 182588/2008

01/12/2008 Movimentação : Para prosseguir o feito

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

28/11/2008 Movimentação : Vista concedida ao Advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga

28/11/2008 Movimentação : Em razão da concessão de vista

Local : Retirado da Secretaria com carga ao Advogado

28/11/2008 Movimentação : Publicado o acórdão

27/11/2008 Movimentação : Acórdão divulgado no DEJT, nos termos da lei 11.419/06.

26/11/2008 Movimentação : Aguardando publicação de acórdão

26/11/2008 Movimentação : Negado provimento ao Agravo

20/11/2008 Movimentação : Publicada a Pauta. Processo aguardando julgamento para dia 26/11/2008 às 09:00.

19/11/2008 Movimentação : Pauta divulgada no DEJT, nos termos da Lei 11.419/06.

11/11/2008 Movimentação : Aguardando pauta

11/11/2008 Movimentação : Para inclusão em pauta

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

10/09/2008 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

10/09/2008 Movimentação : Reautuado como Agravo

09/09/2008 Movimentação : Despacho publicado no DJ.

26/08/2008 Movimentação : Aguardando publicação de despacho ordinatório

26/08/2008 Movimentação : Despacho para publicação - despacho ordinatório

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

13/08/2008 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

12/08/2008 Movimentação : Reautuado como Embargos de Declaração

05/08/2008 Movimentação : Embargos Declaratórios

Petição : 97573/2008

17/07/2008 Movimentação : Negado seguimento - Despacho publicado DJ

25/06/2008 Movimentação : Aguardando publicação de despacho - decisão monocrática

25/06/2008 Movimentação : Despacho para publicação - decisão monocrática

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

17/06/2008 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

17/06/2008 Movimentação : Para juntar

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

12/06/2008 Movimentação : Requer providências

Petição : 77439/2008

12/06/2008 Movimentação : Presta informações

Petição : 77439/2008

12/06/2008 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

11/06/2008 Movimentação : Reautuado como Embargos de Declaração

06/06/2008 Movimentação : Embargos Declaratórios

Petição : 73435/2008

30/05/2008 Movimentação : Acórdão 7ªT publicado no Diário da Justiça

28/05/2008 Movimentação : Aguardando publicação de acórdão

28/05/2008 Movimentação : Não conhecido o Recurso

23/05/2008 Movimentação : Aguardando Julgamento para dia 28/05/2008 às 09:00

21/05/2008 Movimentação : Instrumento de Mandato

Petição : 63895/2008

21/05/2008 Movimentação : Juntada de documentos

Petição : 63895/2008

20/05/2008 Movimentação : Instrumento de Mandato

Petição : 62789/2008

15/05/2008 Movimentação : Aguardando pauta

15/05/2008 Movimentação : Para inclusão em pauta

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

14/05/2008 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

09/05/2008 Movimentação : Requer vista dos autos

Petição : 57304/2008

28/04/2008 Movimentação : Para emprestar ao Advogado

Local : Coordenadoria da 7ª Turma

06/12/2007 Movimentação : Instrumento de Mandato

Petição : 164439/2007

08/10/2007 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

08/10/2007 Movimentação : Redistribuído por força da RA nº 1260/2007 ao GMIGM - CT7 em 08/10/2007

08/10/2007 Movimentação : Para redistribuir

Local : Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos

08/10/2007 Movimentação : Para redistribuir

Local : Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos

19/05/2006 Movimentação : Concluso ao Relator

Local : Gabinete do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

19/05/2006 Movimentação : Distribuído ordinariamente ao GMIGM - SET4 em 19/05/2006

03/04/2006 Movimentação : Para distribuir

Local : Secretaria de Distribuição

29/03/2006 Movimentação : Autuado

29/03/2006 Movimentação : Andamento inicial

Local : Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos

17/02/2006 Movimentação : Para classificar e autuar

Local : Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos

14/02/2006 Movimentação : Andamento inicial

Local : Subsecretaria de Cadastramento Processual

PLR 1998 - Datamec entra com recursos

Rio, 11 de maio de 2009 – Novo relatório relativo ao andamento do processo da PLR de 1998 da Datamec dá conta de que a empresa entrou com dois recursos, um para o próprio Tribunal superior do Trabalho e outro para o Supremo Tribunal Federal.

Primeiramente será examinado o recurso de embargos (pelo próprio TST). Posteriormente, como a empresa já interpôs o recurso extraordinário para o STF, será examinado o recurso extraordinário.

Resta agora aos advogados que tratam do caso o aguardo do recurso de embargos ser examinado pelo TST. Depois disso, será apreciado o recebimento ou não do recurso extraordinário para o STF.

Confira a nota da Crivelli Advogados Associados:

“Processo: E-ED-A-ED-RR - 821/1999-049-01-00.0

Divulgado no DEJT 05-05-2009

A Eg. 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mediante o v. acórdão de fls. 409/411, complementado pelo v. acórdão de fls. 422/425, proferido em Embargos de Declaração, negou provimento ao Agravo em Recurso de Revista da Reclamada. Irresignada, a Reclamada interpõe recurso de Embargos para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (fls. 427/430) e, concomitantemente, Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (fls. 455/460). Observa-se, no entanto, que ainda depende de julgamento o recurso de Embargos de fls. 427/430. Desse modo, DETERMINO: a) a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, a fim de que promova a distribuição do recurso de Embargos entre os Exmos. Srs. Ministros integrantes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST; b) o sobrestamento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário de fls. 455/460, até o julgamento do recurso de Embargos, após o que os autos deverão retornar ao gabinete da Vice-Presidência. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOÃO ORESTE DALAZEN Ministro Vice-Presidente do TST

Jose Eymard Loguercio

Crivelli Advogados Associados”

Relatório atualizado do andamento do processo relativo a PLR 1998

Rio, 13 de março de 2009 – Os advogados que tratam do processo relativo à PLR de 1998 enviaram novo relatório do andamento do processo. Confira:

a) A 7ª. Turma do TST, em voto do Ministro Ives Gandra Filho, examinou o recurso da DATAMEC (PLR) e manteve integralmente a decisão favorável proferida pelo TRT do RJ.

b) Desta decisão a DATAMEC entrou com embargos de declaração;

c) Ao julgar os embargos declaratórios o Ministro Ives Gandra Filho detectou uma irregularidade na procuração passada pela Datamec aos advogados e não conheceu os declaratórios (não examinou os declaratórios por erro na procuração).

d) Agora a Datamec recorre para a SDI - Seção de Dissídios Individuais do TST tentando discutir a nulidade da decisão da Turma.

e) Fizemos a impugnação demonstrando que não há nulidade e que a decisão da Turma deve prevalecer.

f) Os próximos passos: o processo será remetido para a SDI; será sorteado um Relator que vai examinar o recurso da Datamec.

g) Não há previsão para novo julgamento.

PLR 2008 da DATAMEC pagará nesta sexta, 27/02

Segundo informou o diretor da FENADADOS Célio Stemback Barbosa, o pagamento da PLR 2008 dos trabalhadores da DATAMEC acontecerá nesta sexta-feira, dia 27/02.

O valor a ser pago é de 1,05 salário de referência.

A C Ó R D Ã O PLR/1998

NÚMERO ÚNICO PROC: ED-A-ED-RR - 821/1999-049-01-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 13/02/2009

A C Ó R D Ã O

7ª TURMA

IGM/ft/rf

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior.

2. In casu, a decisão embargada foi clara quanto à impossibilidade de se declarar a nulidade do processo a partir do acórdão do recurso de revista, ainda que por irregularidade processual em relação ao advogado que recebeu a intimação do julgamento, pelo simples fato de que foi a

própria Embargante quem deu causa ao seu vício de representação, conforme expressamente lembrado pelo art. 243 do CPC (nemo auditur propriam turpitudinem alegans), o que não tem o condão de afastar a irregularidade de representação quanto ao causídico dos embargos de declaração em recurso de revista.

3. Assim sendo, o que se observa é o intuito meramente protelatório do presente feito, que não pretende a correção de nenhum vício do acórdão embargado (CLT, art. 897-A; CPC, art. 535), mas ao reexame de matéria já devidamente debatida e decidida por esta Corte, o que atrai a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.

Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista TST-ED-A-ED-RR-821/1999-049-01-00.0, em que é Embargante DATAMEC S.A.

SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS e Embargado SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE

INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

R E L A T Ó R I O

Contra o acórdão da 7ª Turma do TST que negou provimento ao seu agravo em embargos declaratórios em recurso de revista, sob o fundamento de que o vício de representação não poderia dar causa à nulidade do processo a partir do julgamento do recurso de revista obreiro (fls. 409-411), a Datamec-Agravante opõe os presentes embargos declaratórios, sustentando haver contradição na decisão embargada (fls. 417-419). É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

Tempestivos os embargos (cfr. fls. 412 e 417) e regular a representação (fl. 402), deles CONHEÇO.

II) MÉRITO

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instâncias superiores.

In casu , a Embargante atribui a pecha de contraditório ao acórdão atacado, ao fundamento de que:

a) se entendido que o subscritor (Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga) dos embargos declaratórios em recurso de revista não tinha poderes para representar a Embargante, pois o advogado (Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto) que lhe substabeleceu poderes recebeu procuração de pessoa jurídica diversa (Unisys Brasil Ltda.) (fl. 372), também o advogado intimado do julgamento do recurso de revista (Dr. José Fernando Ximenes Rocha) não teria poderes para tanto, já que passou a atuar no processo por meio de substabelecimento feito pelo mesmo advogado sem procuração nos autos (fl. 372), o que geraria a nulidade do processo a partir da intimação do julgamento do recurso de revista;

b) se entendido que a intimação do julgamento do recurso de revista feita em nome de advogado (Dr. José Fernando Ximenes Rocha) sem procuração nos autos foi válida, então os embargos de declaração ao recurso de revista não poderiam deixar de ser conhecidos por irregularidade de representação processual (fls. 417-419).

Ora, a decisão embargada foi clara quanto à impossibilidade de se declarar a nulidade do processo a partir do acórdão do recurso de revista, ainda que por irregularidade processual em relação ao advogado que recebeu a intimação do julgamento, pelo simples fato de que foi a

própria Embargante quem deu causa ao seu vício de representação, conforme expressamente lembrado pelo art. 243 do CPC ( nemo auditur propriam turpitudinem alegans ), o que não tem o condão de afastar a irregularidade de representação quanto ao advogado que subscreveu os

embargos de declaração em recurso de revista.

Assim sendo, o que se observa é o intuito meramente protelatório do presente feito, que não se presta à correção de nenhum vício do acórdão embargado (CLT, art. 897-A; CPC, art. 535), mas ao reexame de matéria já devidamente debatida e decidida por esta Corte, o que atrai a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração e aplico à Embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC, em face do caráter manifestamente protelatório do apelo.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Egrégia 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC, em face do caráter meramente

protelatório do feito.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

_____________________________

IVES GANDRA MARTINS FILHO MINISTRO-RELATOR
Fenadados solicita informações sobre PLR à Datamec

Rio, 4 de fevereiro de 2009 - A exemplo do que o Sindpd-RJ já havia feito em 21 de janeiro, a Fenadados enviou ontem (3) ofício à Datamec solicitando informações sobre valores e data de pagamento da PLR 2008.

Clique aqui e leia o ofício

Sindpd-RJ solicita posicionamento da Datamec sobre pagamento da PLR

Rio, 21 de janeiro de 2009 – Durante as negociações da PLR 2008 a Datamec se comprometeu a informar, até o dia 20 de janeiro de 2009, qual seria a data do pagamento participação dos lucros (ata do dia 28/11/2008). Como o prazo venceu ontem e nada foi informado, a diretoria do Sindpd-RJ, através do coordenador Célio Stemback, enviou e-mail à empresa solicitando posicionamento.

Assim que a direção da Datamec der uma posição o Sindicato informará aos trabalhadores.


Trabalhadores aprovam PLR/2008 no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2008 - Em assembléia realizada hoje, dia 03 de dezembro de 2008, às 13h30m na porta da empresa, os trabalhadores da Datamec regional Rio de Janeiro aprovaram por unanimidade a PLR/2008.

Contribuição Assistencial dos trabalhadores da Datamec

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A DATAMEC descontará em folha de pagamento a contribuição que for fixada em assembléia geral para custeio das negociações coletivas, garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado.

OBS: A assembléia aprovou o desconto para os trabalhadores não sindicalizados, que contribuirão com 1% do salário fixo, de uma só vez.

O trabalhador pode exercer sua oposição ao desconto através de entrega ao Sindicato de carta individual, com a referida solicitação do dia 08 a 12 de dezembro de 2008. A entrega de cartas para terceiros só serão aceitas com firma reconhecida.

A diretoria do Sindpd-RJ ressalta a importância da contribuição

de todos, pois o custo da Campanha Salarial é grande.

Sindicalize-se!

PLR de 1998 - mais uma vitória do Sindpd/RJ no TST

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2008 – Mais uma importante vitória do Sindicato diminui as chances da Datamec continuar interpondo recursos para tentar reverter sua derrota na questão da PLR de 1998.

Após vitória do sindicato em segunda instância (no TRT do Rio de Janeiro), a Datamec recorreu ao TST. Como divulgado recentemente, a Egrégia 7ª Turma Superior do TST, não conheceu do recurso da Datamec, sendo a condenação favorável aos trabalhadores.

Deste julgamento, a Datamec opôs Embargos de Declaração, que também não lhe foi favorável. Em setembro de 2008, o Ministro Ives Gandra Martins Filho recebeu novos Embargos de Declaração da Datamec, como Agravo. Este Agravo foi julgado e publicado no DOU de 28/11/2008 e, mais uma vez, a Datamec não conseguiu reverter a situação.

O advogado do Sindpd/RJ, Alexandre Fagundes, esclarece que a decisão do TST foi unânime e, com isso, embora em tese a Datamec possa ainda recorrer, a chance de ser aceito um novo recurso da empresa é menor.

O Departamento Jurídico do Sindicato promete novas notícias em breve.

PLR 2008: Assembléia na próxima quarta-feira, dia 03 de dezembro de 2008

O Sindpd-RJ realizará assembléia com todos os trabalhadores da empresa.

Dia: 03 de dezembro, quarta-feira

Horário: 13h30m

Local: Rua Teixeira de Freitas, 31

Sua presença é fundamental!

Ata da 4ª reunião de negociação da PLR/2008 realizada no dia 28 de novembro de 2008.
PLR 1998 - Justiça nega provimento a Agravo da Datamec

Rio, 27 de novembro de 2008 - Na sessão de hoje da 7ª Turma do TST, foi negado provimento a um Agravo da DATAMEC. A discussão gira em torno da regularidade da representação da empresa, se o advogado que subscreveu os Embargos de Declaração tem ou não poderes para tanto. A empresa embargou na perspectiva de preparar um futuro recurso para a SBDI-1/TST.

Trocando em miúdos, quando for publicada a decisão de hoje, teremos ainda recurso da empresa. Após a publicação divulgaremos novas informações.

PLR/1998: Julgamento é marcado para o dia 26/11/2008 em Brasília

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008 - O julgamento da PLR/1998 será na próxima quarta-feira, dia 26 de novembro de 2008, às 09 horas, no TST-Brasília.

PLR 2008: Assembléia na próxima sexta-feira, dia 07 de novembro de 2008

O Sindpd-RJ realizará assembléia com todos os trabalhadores da empresa.

Dia: 07 de novembro, sexta-feira

Horário: 13h30m

Local: Rua Teixeira de Freitas, 31

Sua presença é fundamental!

Ata da 3ª reunião de negociação da PLR/2008 realizada no dia 04 de novembro de 2008
Ata de 2ª reunião de negociação da PLR 2008
Ata da reunião de negociação da PLR/2008 realizada no dia 02 de outubro de 2008
PLR 2008: terceira mesa é adiada a pedido da empresa

A terceira mesa de negociação da PLR/2008, que seria na próxima terça-feira (28/10), foi adiada para o dia 04 de novembro a pedido da empresa em local e horário a serem confirmados.

PLR 1998 – confira relato do advogado que acompanha o processo

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2008 – O advogado José Eymard, que acompanha o processo referente à PLR de 1998 em Brasília, enviou ontem, dia 26, a seguinte mensagem de correio eletrônico ao Sindpd-RJ:

“AO SINDPD/RJ

Processo: ED-ED-RR - 821/1999-049-01-00-0

Acompanhei o processo no TST. A decisão originária foi mantida. O TST não conheceu do recurso de revista da empresa.

Isso foi no dia 28/05/2008. Ao chegar do Tribunal, naquela manhã, enviei email para a entidade informando da vitória. O processo ainda tramita aqui no Tribunal. A Datamec apresentou Embargos de Declaração, que acabou rejeitado por falta de procuração. Agora está com o relator novamente, para reapreciar a questão. A empresa ainda pode se utilizar de recurso dentro do próprio TST (chamado "recurso de embargos"), que é julgado pela Seção de Dissídios Individuais. Depois, em tese, ainda poderá haver recurso para o STF. A condenação que foi imposta no Rio de Janeiro até o momento está sendo mantida.

Atenciosamente

Dr. José Eymard”

Veja a mais recente decisão do TST sobre a PLR de 1998

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2008 – Veja, abaixo, a mais recente decisão do TST a respeito dos Embargos de Declaração opostos pela Datamec.

Processo: ED-RR - 821/1999-049-01-00.0 Publicado no DJ 17-07-2008

1) RELATÓRIO Contra o acórdão da 7ª Turma do TST que não conheceu do seu recurso de revista, a Reclamada opõe os presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, sob o argumento de que teria havido contradição no acórdão, cujo acolhimento alteraria a fundamentação externada no julgado (fls. 386-388). 2) FUNDAMENTAÇÃO Apesar de os embargos de declaração serem tempestivos (cfr. fls. 383 e 386), não merecem seguimento, na medida em que o seu subscritor não possui procuração nos autos para falar em nome da Embargante. Com efeito, o substabelecimento de fl. 389 conferindo poderes ao signatário dos declaratórios, Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, tem por outorgante o Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto, que recebeu poderes da empresa Unisys Brasil Ltda. (fl. 372), tratando-se de pessoa jurídica diversa da que figura como parte nos presentes autos, qual seja, Datamec S.A.- Sistemas e Processamento de Dados, tampouco constando dos autos qualquer informação acerca da possível pertinência subjetiva daquela Empresa em face da demanda ora em exame. O entendimento sedimentado na Súmula 164 do TST dispõe que o não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC importa o não-conhecimento do recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito, o que não ocorre “in casu”, na esteira da jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal (STF-MS-22.125/DF, Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 15/09/00). Cabe também destacar que o art. 13 do CPC, atinente à abertura de prazo para regularização da representação processual, não merece aplicação em fase recursal, haja vista que só pode ser utilizado no primeiro grau de jurisdição, a teor da Súmula 383 do TST. 3) CONCLUSÃO Pelo exposto, louvando-me nos arts. 557, “caput”, do CPC e 896, § 5º, da CLT, denego seguimento aos embargos de declaração, em face da irregularidade de representação processual. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2008. IVES GANDRA MARTINS FILHO Ministro-Relator IGM/ly/rf

Jurídico do Sindpd-RJ esclarece dúvidas sobre o Processo da PLR

Rio de Janeiro, 27 de junho e 2008 – Tendo em vista a dificuldade de entendimento da terminologia jurídica usada na descrição do andamento do Processo ED-RR - 821/1999-049-01-00.0, que se encontra no TST, o Departamento Jurídico do Sindicato, através do advogado Alexandre Fagundes, dá o seguinte esclarecimento:

Desde o ínicio, o Sindpd-RJ falou que havia a possibilidade de a Datamec opor Embargos de Declaração, para depois interpor recurso para o TST ou STF. Foi o que ocorreu. A empresa opôs Embargo de Declaração, que foi julgado em 25 de junho. Somente após a publicação do teor de tal julgamento no Diário Oficial da União é que o corpo jurídico do Sindicato poderá se manifestar com melhor base sobre o assunto.

O Sindpd-RJ manterá os trabalhadores informados.

Acórdão do TST sobre a PLR de 1998
Datamec terá que complementar pagamento da PLR de 1998

Em 1998, após a celebração de acordo coletivo com o SINDPD-RJ, a DATAMEC descumpriu a cláusula que estabeleceu o pagamento de PLR no percentual de 25% do valor pago aos acionistas. A estatal limitou o valor a um salário do empregado, a pretexto de que a estipulação dependeria de aprovação do Conselho de Controle das Estatais (CCE). O sindicato ingressou na justiça do trabalho, com pedido de diferenças, que foi julgado improcedente em primeira instância. A entidade recorreu e o TRT do Rio de Janeiro reformou a decisão, condenando a empresa a pagar aos substituídos o percentual de 25% sobre o seu lucro do exercício de 1998, nos termos do acordo coletivo. A empresa recorreu ao TST, alegando que a eficácia da cláusula dependia de aprovação do CCE, o que não ocorreu e enumerou violações legais e constitucionais. A 7ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista patronal, mantendo a condenação. [RR 821/1999-049-01-00.0, acompanhamento no TST por Crivelli Advogados Associados].

(informação prestada pelo Dr. Paulo Roberto Alves da Silva - Crivelli Advogados Associados – Brasília - DF)

Fonte: Crivelli Advogados Associados – Informativo jurídico - Ano II, nº 70

PLR DE 1998 DA DATAMEC NO TST

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008- A PLR de 1998 da Datamec é objeto de várias batalhas judiciais. Após vitória do Sindpd-RJ em segunda instância, a Datamec recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os autos do processo estão no TST desde março de 2006, e espera-se que a 7ª Turma do Tribunal coloque o julgamento em pauta brevemente.

O Departamento Jurídico do Sindicato está acompanhando de perto este processo e divulgará os resultados assim que houver novidades.


Pagamento da PLR ainda sem previsão

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008 - Em resposta ao questionamento do Sindpd-RJ quanto ao dia em que será paga a segunda parcela da PLR, a consultora Fátima Faria afirmou, por e-mail, que a Datamec não tem "previsão de pagamento da PLR para nenhuma empresa".

   O pagamento, por força de acordo, terá que ser realizado em fevereiro. O Sindicato manterá os trabalhadores informados.

Segunda parcela da PLR ainda sem data definida

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2008 - A diretoria do Sindpd-RJ enviou ofício para a Datamec, solicitando informações quanto à data do pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Assim que houver definição os trabalhadores serão informados.

Aos trabalhadores da Datamec

Esclarecemos que o desconto da Contribuição Assistencial relativo ao ACT 2007/2008 é somente para os trabalhadores não sindicalizados.

Clique aqui e leia o cartaz

Quarta mesa será nesta 2ª feira, dia 10 de dezembro de 2007, em São Paulo

   A quarta mesa de negociação da PLR será na próxima segunda-feira, dia 10 de dezembro de 2007, às 14h, em São Paulo.

Dia: 10 de dezembro de 2007

Horário: 14h

Local: sede da Unisys em São Paulo


Terceira mesa será quinta-feira, dia 06 de dezembro de 2007

   A terceira mesa de negociação da PLR será na próxima quinta-feira, dia 06 de dezembro de 2007, às 10h, no Sindpd-RJ.

Dia: 06 de dezembro de 2007

Horário: 10h

Local: Sindpd-RJ


A segunda mesa de negociação da PLR/2007, será nesta 2ª feira, dia 19 de novembro, às 13h, na sede da empresa.

PLR - Datamec pagou complemento no final de fevereiro

   A Datamec pagou o complemento da Participação nos Lucros e Resultados no dia 28 de fevereiro, data-limite do acordo celebrado com a representação dos trabalhadores.

PLR Datamec 2006

   Sindpd-RJ Fenadados solicitam à Unisys posição sobre PLR dos trabalhadores da Datamec. Confira a mensagem:

   Estamos solicitando uma posição oficial sobre a data do pagamento da PLR. Lembramos que na ultima mesa de negociação colocamos a importância do pagamento ser antes do carnaval. Pois nos ultimos anos mesmo com a negociação atrasada foi paga. Essa informação e o percentual a ser pago são vitais nesse momento. Certos de poder contar com a colaboração esperamos resposta ainda hoje.

Rochinha/Fenadados

Serjão/Sindpd-RJ

Anistiados da Datamec: mudança nos critérios de análise processual renova esperanças

   Os companheiros e companheiras injustiçado(a)s da Datamec ganharam novo fôlego na luta pela reintegração nos cargos. Após anos de espera, finalmente o governo aceitou reavaliar os critérios de análise dos processos de anistia.

   Pelos critérios adotados até o ano passado, somente os cassados tinham direito de reivindicar anistia. Agora, após a publicação do Decreto 5954/2006, todos aqueles que foram demitidos e estão ainda aguardando decisão final em seus processos, poderão exercer direito de ampla defesa e, assim, reivindicar seus empregos de volta.

   A Comissão de Anistiados da Datamec funciona no Sindpd-RJ, que dá todo o suporte necessário para que os companheiros e companheiras sigam na sua luta, até a vitória.

PLR 2006 foi assinada na última quarta-feira (17/01/07), em São Paulo. Clique aqui e leia o acordo.

Sindpd-RJ pede à Unisys que restabeleça funcionamento de restaurante para os trabalhadores

   A suspensão das atividades do restaurante situado no andar térreo do prédio Unisys na Rua Teixeira de Freitas vem causando transtornos para os trabalhadores da Datamec, pois com o fechamento do mesmo foi retirado o caixa eletrônico (CEF) que atendia os trabalhadores, além de suspensos o café da manhã e o lanche da madrugada.

   Em e-mail enviado à gerente de Recursos Humanos da Unisys, Luciene Santanna, o coordenador do Sindpd-RJ, Sérgio Barros, solicita que os problemas sejam resolvidos o mais breve possível.


Unisys renova seu maior contrato no governo federal
Luiz Queiroz     :: 01/06/2006

   A Gerência Nacional de Licitação da Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 01/06, a prorrogação, por mais 36 meses, do contrato que mantém com a Datamec S/A - Sistemas de Processamento de Dados, empresa controlada pela Unisys, para serviços de processamento de todas as operações de crédito imobiliário realizadas pelo banco oficial, através do Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci).

   Trata-se do maior acordo comercial que a Unisys mantém com o governo. Pelo contrato, a Caixa irá pagar um valor global de R$ 290,5 milhões até o dia 31 de maio de 2009.

   O fundamento legal para a prorrogação do acordo foi com base no artigo 57, inciso II da Lei 8.666 (Lei das Licitações). Este dispositivo permite a prorrogação por sucessivos e iguais períodos, dos contratos a serem executados de forma contínua, como no caso de processamento de dados de grande porte (mainframes).

   A contrapartida é que o ente público comprove que, na renovação do acordo, obteve "preços e condições mais vantajosas para a administração".

   A renovação da Unisys com a CEF surpreende o mercado, porque há pouco mais de um ano a vice-presidente de Tecnologia da Caixa Econômica Federal, Clarice Copetti, havia declarado a grande jornal de economia, que depois de se livrar da dependência tecnológica da Gtech, o banco oficial também estudava deixar de operar com a plataforma Unisys.

   À época, as declarações da executiva acabaram denunciando uma manobra de bastidores, que vinha sendo articulada pela Cobra Tecnologia, empresa controlada pelo Banco do Brasil e que até então vinha atuando de forma predatória contra vários contratos da multinacional com o governo (BNB, BESC, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência).

   Porém, com o esvaziamento da Cobra, por decisão da direção do BB - que ainda não sabe se mantém a subsidiária ou a coloca à venda no mercado - a CEF foi obrigada a buscar alternativas.

   Chegou a manter conversas com a IBM, que aparentemente também não tiveram êxito.

   O Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci), contém toda a base de dados do governo sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Sistema Hipotecário,contemplando "toda a complexidade histórica, das diversas modalidades de financiamento, as diversas fases do contrato e as alterações ocorridas ao longo de sua evolução", segundo explica a Unisys em sua página oficial.

   O Siafi possui funções integradas, facilidade de adaptação às constantes mudanças da legislação e das estruturas dos agentes financeiros para acompanhar a evolução do mercado, tarefa que não seria nada fácil de ser executada se não fosse feita num ambiente de processamento de dados de grande porte, pois desde o extinto Banco Nacional da Habitação, quando os aquivos passaram para a CEF, os contratos de financiamentos habitacionais passaram por constantes mudanças de moedas e respectivas correções monetárias.

   O sistema se desdobra nos seguintes módulos:

   SIACI CONSTRUÇÃO Fase de Construção

   SIACI AMORTIZAÇÃO Fase de Amortização

   SIMAD Fase de Adjudicação

   SIACI FCVS Habilitação ao FCVS (Fundo de Compensação das Variações).


Fonte: matéria publicada no Site Convergência Digital (www.convergenciadigital.com.br)

Decisão do Processo Sinttel-RJxCAC
Plano de Saúde CAC SAÚDE
Datamec PLR/2005: proposta final da empresa é aprovada no Rio
principal/Foto: Henrique Matos

   Com 72 73% votos favoráveis contra 27 27% de rejeição, os trabalhadores da Datamec aprovaram em assembléia no dia 30/03 a proposta da PLR/2005 apresentada na última mesa de negociação.

   Nas regionais de Belo Horizonte Salvador e São Paulo também houve aprovação em Porto Alegre foi rejeitada e em Brasília a assembléia será nesta sexta-feira (31/03).


Conheça detalhadamente a proposta:

Parte Fixa

      · Salários de até R$350 00: 90% do salário base

      · Salários entre R$350 00 e R$ 5000 00: 70% do salário base acrescido de R$500 00 garantindo um mínimo de R$ 3.150 00

      · Salários acima de R$5.000 00: 60% do salário base acrescido de R$500 00 garantindo um mínimo de R$ 4.000 00

À parte fixa será somada uma parte variável da seguinte forma:

Parte Variável pamra salários até R$3.500 00

      · PPR1: 53% do salário base;

      · PPR2: 47% do salário base;

      · PPR3: 40% do salário base;


Parte variável para salários acima de R$ 3.500 00

      · PPR1: 33% do salário base;

      · PPR2: 29% do salário base;

      · PPR3: 23% do salário base

Datamec apresenta nova proposta para a PLR/2005

   Após rejeição dos trabalhadores à proposta da Datamec para a PLR/2005 houve mais uma mesa de negociação no dia 28/03 tendo a empresa encaminhado novos percentuais. O sindicato levará a proposta aos trabalhadores em assembléia deliberativa no dia 30/03/06 às 13h na porta da empresa (Rua Teixeira de Freitas Nº 31).

Pag. Inicial
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro