Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta, Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos negaram por unanimidade provimento aos Embargos de Declaração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Agora, a Conab está obrigada a efetivar o reenquadramento funcional e salarial dos empregados anistiados e readmitidos […]
Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta, Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos negaram por unanimidade provimento aos Embargos de Declaração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Agora, a Conab está obrigada a efetivar o reenquadramento funcional e salarial dos empregados anistiados e readmitidos por força da Lei 8.878/94. A decisão contempla a recomposição salarial de quase 2.500 anistiados.
Os ministros, em decisão histórica em dezembro do ano passado, consideraram devidos os cinco níveis de progressão aos anistiados. Determinaram o pagamento das diferenças salariais em razão das promoções, nos termos em que foram concedidas aos demais empregados, com reflexos sobre todas as vantagens trabalhistas.
A Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, demonstrou que a Conab concedeu níveis promocionais sem realizar avaliação de desempenho e que as ascensões conferidas tinham caráter de recomposição salarial. De acordo com a procuradora, a Conab deu promoções sob o rótulo de merecimento, porém de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho. Foram simples recomposições salariais pagas de forma indistinta a todos os trabalhadores, explica Ludmila Brito Lopes.
O anistiado George Pereira da Silva planeja com o recebimento de seus créditos quitar as contas e reformar sua casa. Depois de muito tempo, vou sair do vermelho, comemora.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Abastecimento Alimentar (Sintabas), Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, a Conab não pode se utilizar de medidas protelatórias para postergar o cumprimento da decisão da mais alta corte da Justiça Trabalhista. Os trabalhadores estão confiantes de que a nova direção da empresa vai proporcionar o reenquadramento e quitar os débitos trabalhistas. A atuação do Ministério Público do Trabalho corrige uma injustiça cometida contra os trabalhadores da Conab, resgatando direitos e restituindo a dignidade dos anistiados. A procuradora Ludmila Brito Lopes está de parabéns pela tenacidade na luta pelo direito dos trabalhadores”, reconhece Sérgio Camelo.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal