Sindpd-RJ reverte sentença referente ao plano médico do Serpro

 

Após a liminar que o Sindpd-RJ havia conseguido em 2010 (não permitindo a alteração pretendida pelo Serpro, que era a de impor a participação do trabalhador em 20% do valor das consultas médicas), surpreendentemente, a Juíza da 21ª Vara do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o pedido. Não […]


Publicado por em 04/12/2012.

Após a liminar que o Sindpd-RJ havia conseguido em 2010 (não permitindo a alteração pretendida pelo Serpro, que era a de impor a participação do trabalhador em 20% do valor das consultas médicas), surpreendentemente, a Juíza da 21ª Vara do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o pedido. Não houve, portanto, julgamento do mérito pela 21ª VT/RJ.

Diante disto o Sindpd-RJ recorreu e obteve êxito, no dia 3/12, quando o recurso foi julgado. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, acatando o recurso do Sindpd-RJ, reformou a sentença, determinando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o mérito da Ação Trabalhista.

Após a publicação no Diário Oficial, voltaremos a informar sobre o processo.

O assessor jurídico do Sindicato, Alexandre Fagundes, afirma que, como haverá novo julgamento, o mínimo que se espera é que o Serpro tenha a cautela de NÃO IMPLEMENTAR A ALTERAÇÃO LESIVA AOS TRABALHADORES.

Se isso ocorrer, o Sindpd-RJ orienta o trabalhador a procurar um dos diretores do Sindicato e entregar os documentos que provam a consulta médica e o correspondente pagamento imposto pelo Serpro (20% do valor da consulta). De posse da documentação, pediremos a devolução do que foi pago indevidamente pelo trabalhador.