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PLR/98 da Datamec – esclarecimento sobre os cálculos de juros de mora
A diretoria do Sindpd-RJ esclarece que os cálculos dos juros de mora incidentes sobre os valores referentes à ação trabalhista da PLR/1998 da Datamec, obedecem rigorosamente ao previsto na legislação. O advogado Marthius Sávio explica, na Nota Técnica Aplicação dos Juros de Mora, que “os cálculos do processo da Datamec que serviram de base para […]
A diretoria do Sindpd-RJ esclarece que os cálculos dos juros de mora incidentes sobre os valores referentes à ação trabalhista da PLR/1998 da Datamec, obedecem rigorosamente ao previsto na legislação.
O advogado Marthius Sávio explica, na Nota Técnica Aplicação dos Juros de Mora, que “os cálculos do processo da Datamec que serviram de base para o Acordo Judicial com a empresa, foram efetuados nos estritos termos da lei, ou seja, aplicação de juros de mora de 1% ao mês pro rata die, tendo como início de sua contagem a data da inadimplência”.
E ele complementa: “qualquer outra fórmula que se pretenda dar aos juros de mora é ilegal e gerará o enriquecimento ilícito (…)”.