Serpro não pode realizar descontos nos salários dos trabalhadores em greve

 

Nesta quinta-feira (22), o juiz Fernando Bessa, da 6ª Vara do Trabalho de Belém, determinou que tenha efeito nacional a liminar que proíbe o Serpro de realizar descontos nos salários dos/as trabalhadores/as que aderiram às paralisações. O pedido de extensão foi feito pela Fenadados nesta segunda-feira (19). Confira a liminar que proíbe em níve nacional o […]


Publicado por em 23/10/2015.

Nesta quinta-feira (22), o juiz Fernando Bessa, da 6ª Vara do Trabalho de Belém, determinou que tenha efeito nacional a liminar que proíbe o Serpro de realizar descontos nos salários dos/as trabalhadores/as que aderiram às paralisações. O pedido de extensão foi feito pela Fenadados nesta segunda-feira (19).

Confira a liminar que proíbe em níve nacional o Serpro de realizar descontos nos salários dos trabalhadores mobilizados

Na última semana, após a empresa lançar na folha descontos nos salários dos/as trabalhadores/as mobilizados/as, a Fenadados orientou os sindicatos filiados a solicitar a intervenção da Justiça do Trabalho. O Sindpd-PA conquistou no dia 16/10 a liminar que garantindo o não desconto dos dias. “Os trabalhadores não podem ser penalizados por exercerem seu direito constitucional de greve”, avalia Débora Sirotheau, diretora da Fenadados e presidente do Sindicato paraense.

O Sindpd-RJ conquistou, no dia 20/10, liminar com a mesma finalidade. “A decisão foi tomada pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Se o Serpro não cumprir com esta determinação, será multado. Terá que pagar o dobro de cada desconto para o trabalhador”, explica Ivonete Truda, secretária de Saúde da Fenadados e coordenadora do sindicato carioca.

Fonte: Fenadados