Serpro – Mentira do SINDPPD-RS e do SINDPD-SC constrange trabalhadores

 

Não é a primeira vez que os dirigentes sindicais dos sindicatos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina mentem para os trabalhadores. Certamente não será a última, já que esta é a postura que carregam no movimento sindical. O que é novidade é a tentativa de refletir para os demais representantes sindicais que […]


Publicado por em 13/11/2015.

Não é a primeira vez que os dirigentes sindicais dos sindicatos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina mentem para os trabalhadores. Certamente não será a última, já que esta é a postura que carregam no movimento sindical.

O que é novidade é a tentativa de refletir para os demais representantes sindicais que não são seus aliados, o reflexo do seu espelho quanto ao caráter e má-fé.

A matéria divulgada na página do sindicato do Rio Grande do Sul com o título: “FENADADOS cria fato novo no dissídio sem combinar com os sindicatos assistentes do RS e SC e coloca em risco a decisão da conciliação” beira ao ilícito penal.

Como qualquer calouro de qualquer faculdade de direito sabe, havendo acordo em dissídio coletivo, o processo é automaticamente extinto, uma vez que a ação perde o objeto e consequentemente não haverá uma sentença normativa.

Não por acaso que em Ata de Audiência de Conciliação o Exmo. Ministro Yves Gandra Martins Filho, afirmou:

“A Suscitante e os Sindicados assistentes levarão a proposta às assembleias sindicais, para que sobre ela se manifestem até o dia 28/10/2015 para encerramento da presente greve à 0h do dia 29/10/2015, informando a Vice-Presidência sobre o resultado das mesmas e, em caso de acordo, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-Presidente homologa os seus termos e extingue o presente dissídio coletivo. Em caso de rejeição, os autos serão remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer escrito, com posterior distribuição do feito no âmbito do SDC. O Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-Presidente do TST deferiu os pedidos de juntada de substabelecimento formulado pelo Dr. José Antônio Lemos e de juntada de procuração formulado pelo SERPRO”.

(Ata de audiência, 2º parágrafo de fls. 4, assinado por todos)

Como se observa, o próprio Ministro Yves Gandra afirma que “em caso de acordo, o Excelentíssimo Senhor Ministro Vice-Presidente homologa os seus termos e extingue o presente dissidio coletivo”.

A petição apresentada pela FENADADOS atende e respeita integralmente os termos da ata de audiência, uma vez que conforme aprovado nas assembleias dos trabalhadores, por maioria, foi aceita a proposta apresentada em audiência para formular Acordo Coletivo de Trabalho.

Portanto, como a intenção da maioria dos trabalhadores foi manter um Acordo Coletivo de Trabalho sem configurar sentença normativa, a FENADADOS atendeu integralmente o pactuado e aprovado pelas assembleias.

A manutenção das cláusulas constantes no atual Acordo Coletivo de Trabalho, com eficácia definida pela Súmula nº 277 do TST, por meio de homologação de acordo em Dissídio Coletivo, manterá sua validade jurídica, na medida em que não estará ocorrendo qualquer modificação das circunstâncias que a ditaram.

Os diretores destes sindicatos ao afirmarem que a FENADADOS alterou o acordado imputa a ocorrência de um crime de desobediência o que vai ser responsabilizado pelas afirmações caluniosas.

A transparência, sinceridade e boa-fé sempre pautou os dirigentes sindicais da FENADADOS e dos seus sindicatos filiados, o que não se pode afirmar em relação aos dirigentes dos Sindicatos de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A FENADADOS, como de sua obrigação, enviou para a empresa a MINUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO a ser assinado entre as partes, respeitando fielmente a proposta apresentada em audiência).

Fonte: Fenadados