Em resposta à Fenadados, que solicitou imediato cumprimento dos ACTs 2014/2015 e 2015/2016 com a aplicação dos índices negociados sobre as Normas Internas de impacto econômico (Cláusula 49ª), a Cobra Tecnologia oficializou, nesta quinta-feira (11), por meio de ofício encaminhado no dia 11/2, que “todas as normas e procedimentos internos foram atualizados, conforme cláusulas econômicas […]
Em resposta à Fenadados, que solicitou imediato cumprimento dos ACTs 2014/2015 e 2015/2016 com a aplicação dos índices negociados sobre as Normas Internas de impacto econômico (Cláusula 49ª), a Cobra Tecnologia oficializou, nesta quinta-feira (11), por meio de ofício encaminhado no dia 11/2, que “todas as normas e procedimentos internos foram atualizados, conforme cláusulas econômicas previstas no ACT 2015/2016″. No entanto, sabemos que esta afirmação não expressa a verdade. Desta forma, todas as entidades receberam orientação de ingressar imediatamente com ações por descumprimento de acordo coletivo.
No último dia 4/2, a Fenadados encaminhou para a Cobra Tecnologia cinco ofícios cobrando respostas para algumas pendências. Entre os temas tratados nos documentos está a revisão e atualização das Normas Administrativas (Cláusula 49ª); pagamento da diferença da Cesta Natalina e dos retroativos do Vale Cultura; e uso dos abonos previstos na NI 109 para compensação dos dias/horas de greve.
Em relação à Cesta Natalina – benefício recebido pelos/as trabalhadores/as anualmente -, apesar de a empresa ter se comprometido em reajustar o valor aplicando o índice de 10,4%, a empresa voltou atrás e formalizou, no ofício, que não pagará a diferença, numa total quebra da boa fé nas negociações. Todas as entidades estão orientadas a consultar suas assessorias jurídicas e avaliar a possibilidade de ingresso de ação judicial.
A campanha salarial 2016/2017 nem começou e os negociadores da Cobra Tecnologia já apresentam o repertório: tudo deve ser escrito e registrado.
Ainda no ofício, a empresa se disse favorável ao uso dos dias de abono previstos na NI 109 como forma de compensação dos dias/horas de greve. Comprometeu-se em encaminhar de 22 a 26 de fevereiro comunicado aos gestores com as instruções de utilização do abono nas compensações.
Sobre o cumprimento da cláusula do vale-cultura, atendendo à solicitação da Fenadados, a empresa está verificando a possibilidade de pagamento. Para que não seja necessário mais um ingresso de ação judicial por descumprimento do ACT, estamos aguardando posicionamento à respeito da data para pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.
A Fenadados também cobrou, em seus ofícios, a lista de trabalhadores que já fizeram a capacitação em prevenção e combate à discriminação e assédio moral e sexual; o pagamento linear da PLR 2016 e solicitou informações detalhadas sobre a contratação de trabalhadores DAS e a quantidade de cedidos do Banco do Brasil à empresa de TI. A Cobra Tecnologia ainda não se posicionou sobre estes questionamentos.
Assédio Moral – Os gestores da empresa, com sua total falta de preparo, têm colocado os/as trabalhadores/as em situação de risco à saúde física e psicológica, afetando obviamente o desempenho e o ambiente de trabalho. A empresa necessita, de uma vez por todas, exterminar esta prática que torna a vida de vários trabalhadores/as diariamente em um insustentável clima de ameaças e medo. Pra exemplificar, citamos o Estado do Pará. Denúncias sobre esta prática foram apresentadas na reunião com a empresa no dia 26/01 e está agendada uma reunião com o SINDPD-PA e SINDPD-AP, Fenadados e Cobra Tecnologia para o dia 25/02/2015, em Belém (PA).