Assembleia com os trabalhadores da Sonda IT será realizada no dia 17/02

 

O Sindpd-RJ convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Sonda IT para participar de assembleia a ser realizada no dia 17 de FEVEREIRO de 2016, em dois turnos: O primeiro turno às 12h30m, em primeira convocação e 13h em segunda e última chamada com qualquer número de presentes. O segundo turno às 18h, em primeira […]


Publicado por em 16/02/2016.

O Sindpd-RJ convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Sonda IT para participar de assembleia a ser realizada no dia 17 de FEVEREIRO de 2016, em dois turnos: O primeiro turno às 12h30m, em primeira convocação e 13h em segunda e última chamada com qualquer número de presentes. O segundo turno às 18h, em primeira convocação e 18h30m em segunda e última chamada com qualquer número de presentes. A assembleia será realizada no auditório do Sindpd-RJ, situado na Avenida Presidente Vargas, 502, 13º andar, Centro, conforme consta no edital abaixo:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E

PRIVADOS DE INFORMÁTICA E INTERNET E SIMILARES DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO – SINDPD-RJ

 

C.N.P.J. 29.183.910/0001-39

 

FUNDADO EM 04/06/1985           RECONHECIDO EM 20/02/1986

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A DIRETORIA COLEGIADA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE INFORMÁTICA E INTERNET E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDPD-RJ, pelo presente Edital, por seus coordenadores, convoca todos os trabalhadores da SONDA IT a participarem da assembleia única a ser realizada no dia 17 de FEVEREIRO de 2016, em dois turnos: O primeiro turno às 12h30m, em primeira convocação e 13h em segunda e última chamada com qualquer número de presentes. O segundo turno às 18h, em primeira convocação e 18h30m em segunda e última chamada com qualquer número de presentes. A assembleia será realizada no auditório do Sindpd-RJ, situado na Avenida Presidente Vargas, 502, 13º andar, Centro e será deliberada a seguinte ordem do dia:

  1. Concessão de Benefício Complementar ;
  2. Banco de Horas;
  3. Controle de Registro de Jornada conforme Portaria 373 de 25/02/11 do MTE;
  4. Escala de revezamento;
  5. Turno Ininterrupto;
  6. Desconto sobre o Benefício Indireto acima de 1% conforme exposto no Parágrafo 14º da Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.