O Sindpd-RJ busca, na Justiça do Trabalho, o restabelecimento da condição anterior a 2010, quando, por décadas, o empregado do Serpro não pagava nada a título de consulta médica. O Sindicato entende que esta condição (não pagar consultas médicas, sendo irrelevante o valor), por ter se estendido por vários anos, é uma cláusula tácita que […]
O Sindpd-RJ busca, na Justiça do Trabalho, o restabelecimento da condição anterior a 2010, quando, por décadas, o empregado do Serpro não pagava nada a título de consulta médica. O Sindicato entende que esta condição (não pagar consultas médicas, sendo irrelevante o valor), por ter se estendido por vários anos, é uma cláusula tácita que não poderia ser alterada.
O advogado Alexandre Fagundes, do Departamento Jurídico do Sindicato, resume da seguinte forma o trâmite da ação até o momento:
“Após a liminar que o Sindpd-RJ havia conseguido em 2010 (não permitindo a alteração pretendida pelo Serpro, que era a de impor a participação do trabalhador em 20% do valor das consultas médicas), surpreendentemente, a Juíza da 21ª Vara do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o pedido. Não houve, portanto, julgamento do mérito pela 21ª VT/RJ.
O Sindpd-RJ recorreu e obteve êxito. A Colenda 3ª Turma do TRT do Rio de Janeiro anulou a sentença, determinando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o mérito da Ação Trabalhista.
Como a 2ª instância não pode julgar o mérito da Ação, a Egrégia 3ª Turma do TRT do Rio de Janeiro determinou, no julgamento, que os autos retornem à 21ª VT/RJ, o que já ocorreu.
Recentemente, a 21ª Vara do Trabalho julgou o mérito, com o entendimento de que a legislação permite o desconto. Ou seja, julgou improcedente o pedido. Como a questão levada ao Judiciário não trata da permissão legal, mas sim da inalterabilidade lesiva aos contratos de trabalho, em razão de cláusula tácita (há anos sem descontar), o Sindpd-RJ opôs Embargos de Declaração, para que o Judiciário julgue de acordo com o que, efetivamente, foi formulado pelo Sindpd-RJ.
A 21ª VT/RJ, concedeu prazo ao Serpro para se manifestar sobre os Embargos de Declaração do Sindpd-RJ, o que ocorreu em 04/08/2015 e não acolheu os Embargos de Declaração do Sindpd-RJ.
E em dezembro/2015, pouco antes do recesso forense, o Sindpd-RJ protocolou o seu recurso.
O Serpro não foi ainda notificado para contrarrazoar o recurso. Após a notificação do Serpro para isso, os autos do processo serão remetidos à 2ª instância para julgamento do recurso”.
Em breve, daremos mais notícias.