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Sindpd-RJ X Custeio GEAP – comunicado aos sindicalizados da Dataprev
A diretoria do Sindpd-RJ esclarece a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev sindicalizados, que vem buscando informações quanto a um possível aumento da contribuição mensal anunciada, lembrando que encontra-se vigente a Tutela Antecipada do processo movido pelo Sindpd-RJ contra a GEAP, que menciona no seu item nº 3: Por tudo aqui considerado, concedo a […]
A diretoria do Sindpd-RJ esclarece a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev sindicalizados, que vem buscando informações quanto a um possível aumento da contribuição mensal anunciada, lembrando que encontra-se vigente a Tutela Antecipada do processo movido pelo Sindpd-RJ contra a GEAP, que menciona no seu item nº 3:
Por tudo aqui considerado, concedo a tutela antecipada a fim de determinar, com relação aos funcionários da DATAPREV, DATASUS e aos aposentados, a suspensão dos aumentos praticados pela ré, que deverá, também, manter as condições contratuais vigentes anteriormente à Resolução n° 418/2008 até o julgamento final da presente, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento, considerando que o magistrado pode conceder a tutela específica, determinando as medidas que entender necessárias, como preceitua o art. § 50 do CDC.
O Departamento Jurídico do Sindicato entende que a tutela deverá ser cumprida, como foi em outros aumentos praticados pela GEAP, nos quais os sindicalizados, inclusive, receberam cartas comunicando os novos valores, aumentos estes que não foram aplicados por força da liminar.
Caso algum sindicalizado que venha efetuando pagamento pela forma de custeio da tutela sofra aumento, recomendamos agendar um horário junto ao nosso Departamento Jurídico, para tratarmos desse assunto.
Esta tutela somente abrange os sindicalizados ativos e aposentados quando do ajuizamento da ação em 2009.
Segundo o advogado Eduardo Piragibe, que acompanha a causa, o processo permanece em trânsito, não tendo sido julgada em definitivo a forma de cobrança a ser aplicada pela GEAP, contudo, a tutela deverá ser cumprida até o final do julgamento.