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Serpro volta atrás e apresenta proposta econômica
Foi realizada no dia 30 de abril, em Brasília, a segunda e última parte da 10ª mesa de negociação da Campanha Salarial 2017/2018. A mesa havia sido interrompida no dia 25, quando a empresa apresentou as mesmas propostas anteriores, adicionando a possibilidade de alteração do horário de almoço, que pode ser de no mínimo 30 […]
Foi realizada no dia 30 de abril, em Brasília, a segunda e última parte da 10ª mesa de negociação da Campanha Salarial 2017/2018. A mesa havia sido interrompida no dia 25, quando a empresa apresentou as mesmas propostas anteriores, adicionando a possibilidade de alteração do horário de almoço, que pode ser de no mínimo 30 minutos e, no máximo, duas horas. O Serpro queria encerrar a Campanha Salarial 2017-18, dizendo que assinaria um novo pré-acordo 2018-19 com validade de apenas 30 dias, após os quais o ACT seria adequado à nova CLT.
Naquele momento a representação dos trabalhadores e trabalhadoras deixou claro que existe um pré-acordo assinado, e que a cláusula 65 garante direitos adquiridos, e que qualquer tentativa de rebaixamento geraria milhares de ações judiciais, o que poderia até mesmo quebrar a empresa.
Diante da reação firme da representação dos trabalhadores e trabalhadoras, os negociadores do Serpro pediram intervalo, que se estendeu por todo o resto do dia, levando à suspensão da mesa até o dia 30, quando a empresa retornou com outra postura, apresentando proposta econômica e de aceitação do ACT válido por dois anos.
O Serpro apresentou a seguinte proposta final:
Acordo com validade de dois anos, relativo ao período de 2017/2018 e 2018/2019.
Adequação dos percentuais pagos de hora extra, adicional noturno e hora noturna aos valores previstos pela CLT.
Conversão em pecúnia da licença-prêmio de 15 dias, mantendo o gozo de 30 dias.
Inclusão de cláusula que prevê a quitação ampla e irrestrita na adesão aos programas de demissão voluntária (APA).
Vigência das APPDs de 2017 e de 2018 até abril de 2019.
Compensação dos dias de greve até 31 de outubro de 2018.
Aplicação de reajuste salarial da seguinte forma: – 50% do INPC, relativo à data-base de maio/2017, aplicável exclusivamente à tabela salarial e não se aplicando retroatividade. (INPC 2017 = 3,9870 / 50% = 1,9935) – 50% do INPC, relativo à data-base de maio/2018, aplicável à tabela salarial e aos auxílios alimentação, creche e a filho deficiente, a partir de 1º de maio de 2018. (previsão INPC 2018 = 1,5591 / 50% = 0,7796)*
*O índice de abril deverá ser divulgado a partir do dia 10 de maio.
Trabalhadores do Rio deliberam estado de greve e ingresso de dissídio coletivo
No dia 30/04, enquanto era realizada a 10ª mesa de negociação em Brasília, a diretoria do Sindpd-RJ fechou o ciclo de assembleias descentralizadas que se iniciara no dia 26, na unidade Horto, quando os trabalhadores e trabalhadoras haviam proposto e aprovado que, caso a empresa mantenha as ameaças de romper o pré-acordo e adotar a CLT para reger sua política de pessoal, a categoria entraria em greve imediatamente, com ingresso de dissídio coletivo de trabalho. A proposta foi levada às unidades Andaraí, Ministério da Fazenda e Niterói, onde também recebeu voto favorável da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras presentes.
Como a empresa mudou sua postura e apresentou proposta, serão realizadas assembleias nos dias 3 e 4 de maio, para que a categoria delibere se aceita, ou não, e, caso não aceite, qual será o próximo passo para o fechamento da Campanha Salarial.