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Indra e outras empresas mentem para não pagar reajuste nos salários e benefícios
A diretoria do Sindpd-RJ recebeu denúncia dando conta que a Indra, além de outras empresas, não aplicaram o reajuste previsto no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019, com a desculpa esfarrapada de que o documento ainda não foi homologado no Ministério do Trabalho. Além disso, a Indra escreveu comunicado interno para os […]
A diretoria do Sindpd-RJ recebeu denúncia dando conta que a Indra, além de outras empresas, não aplicaram o reajuste previsto no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019, com a desculpa esfarrapada de que o documento ainda não foi homologado no Ministério do Trabalho.
Além disso, a Indra escreveu comunicado interno para os trabalhadores e trabalhadoras alegando que o protocolo e homologação seriam responsabilidade do sindicato. Esqueceu de informar que o sindicato responsável por esse procedimento é o patronal (TI-Rio) e não o laboral (Sindpd-RJ).
Desconfia-se que a Indra está descumprindo a CCT por problemas no contrato com seu tomador de serviços, mas isso não é problema nem dos trabalhadores e trabalhadoras nem do Sindpd-RJ.
Convenção Coletiva de Trabalho tem que ser obedecida de imediato
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada em dezembro, quando foi solicitada, pelo Sindicato patronal (TI-Rio) sua homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Uma vez assinada entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no MTE, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente (Superintendência Regional do Trabalho), de acordo com o previsto no art. 614, caput e §1º da CLT, não invalida o conteúdo da negociação coletiva.