No dia 25/04/2019, quinta-feira, a FENADADOS não cedeu às chantagens da direção da empresa, com relação a proposta de texto para o pré acordo em que queria impor a concordância de que os efeitos do futuro acordo iniciaria somente a partir da sua assinatura. Não concordamos em constar tal afirmação no acordo assim como não […]
No dia 25/04/2019, quinta-feira, a FENADADOS não cedeu às chantagens da direção da empresa, com relação a proposta de texto para o pré acordo em que queria impor a concordância de que os efeitos do futuro acordo iniciaria somente a partir da sua assinatura. Não concordamos em constar tal afirmação no acordo assim como não aceitamos inserir em ata. Por esta razão, não assinamos a proposta apresentada pela empresa e informamos que iriamos buscar a mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho
No dia 26/04/2019, sexta-feira, na parte da manhã, representantes do Serpro estiveram no TST para informar sobre o que eles consideraram intransigência de nossa parte com a recusa de assinatura do termo. Neste momento, a consultoria jurídica da Fenadados foi contatada pelo assessor do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Rogério Neiva, oportunidade em que, esclarecemos os reais motivos pelos quais não assinamos na data de ontem a proposta apresentada: não concordamos de que a vigência do futuro acordo inicie a partir de sua assinatura e por isso não concordamos em assinar o acordo ou colocar em ata, como proposto pelo Serpro.
Omissão e mentira: É verdadeiro afirmar que a empresa propôs a retirada da cláusula segunda do termo apresentado por eles. Primeiro, disseram: “se retirarmos a questão da não retroatividade na cláusula dois, retiraremos a cláusula primeira, que é a garantia da data-base. Depois, propuseram retirar a cláusula segunda do pré-acordo condicionado a registrar em ata, na sua proposta econômica que não haveria pagamento de retroatividade. Com isto e, por isto, não concordamos com a assinatura nos termos propostos pela direção da empresa.
Ao receber esta informação o Dr. Rogério Neiva, do gabinete do Ministro Vice-Presidente do TST orientou no sentido de assinar o termo de prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho sem qualquer condicionante de sua vigência em Ata ou no ACT. E, foi, somente, após o encaminhamento do TST que foi possível a assinatura do Acordo.
Pretendíamos ter uma ata, registrando o que levou a assinatura do ACT mas não houve acordo por parte a empresa em relatar o ocorrido, em ata. Veja nossa proposta de registro:
PROPOSTA DA FENADADOS: REGISTRO DAS PARTES
Tendo em vista a sugestão do Dr. Rogério Neiva, do gabinete do Ministro Vice-Presidente do TST no sentido de assinar o termo de prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho sem qualquer condicionante de sua vigência em Ata ou no ACT, as partes firmam, neste ato, o Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019.
O Serpro não concordou e propôs a seguinte redação:
As partes registram que mantiveram contato na busca da superação do impasse quanto ao Pré-Acordo, resultando no consenso quanto a assinatura de Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, firmado nesta data.
Por não não refletir a verdade do ocorrido, conforme o exposto acima, reiteradamente, A Fenadados não podia concordar com o registro proposto pelo Serpro. desta feita o termo foi assinado sem nenhum registro em ata.
Clique aqui e leia o termo de garantia de data-base e prorrogação do ACT vigente até 31 de maio de 2019.
Fone: Fenadados