Recentes notícias veiculadas na imprensa e em mídias sociais resultaram em dúvidas da categoria sobre o que existe, de fato, de decisões no judiciário sobre as diferenças de FGTS. Assim, o Sindpd-RJ presta os esclarecimentos abaixo. Primeiro, é importante lembrar que Direito não é ciência exata. Sobre a mesma matéria pode haver diversas interpretações com […]
Recentes notícias veiculadas na imprensa e em mídias sociais resultaram em dúvidas da categoria sobre o que existe, de fato, de decisões no judiciário sobre as diferenças de FGTS. Assim, o Sindpd-RJ presta os esclarecimentos abaixo.
Primeiro, é importante lembrar que Direito não é ciência exata. Sobre a mesma matéria pode haver diversas interpretações com conclusões diferentes, dentro e fora do Poder Judiciário.
Em segundo lugar, o Sindpd-RJ está à disposição dos seus associados para maiores informações através de plantões de seus advogados na sede do Sindicato.
Ações sobre expurgos inflacionários
Nas décadas de 80 e 90, o governo federal editou planos econômicos, que resultaram em perdas no FGTS. Na época, o Sindpd-RJ organizou várias reuniões, matérias veiculadas em jornal e boletins do Sindicato e assistiu a centenas de trabalhadores, com vitória em ações judicias.
Em seguida, em 2001, o governo elaborou uma proposta de acordo (chamado de acordo Dornelles) para todos que tinham conta vinculada no período (com ou sem ação judicial em curso) e milhares de trabalhadores aceitaram tal acordo.
De longa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha reconhecendo ser devida a diferença referente a 2 (dois) planos: PLANO VERÃO: ÍNDICE DE 16,65% (JANEIRO DE 1989) e PLANO COLLOR I: ÍNDICE DE 44,80% (ABRIL DE 1990).
Mais recentemente, neste ano de 2019, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 611503, que não aborda especificamente o direito a esta ou aquela diferença no FGTS, mas os efeitos da coisa julgada (quando não cabe mais recurso em um processo judicial) em um caso concreto e individual. Neste recurso, inclusive há menção (apenas menção) aos dois planos econômicos acima. Ou seja, este julgamento não tem nada a ver com outro assunto (que iremos abordar abaixo), referente à substituição da correção da TR pelo IPCAE.
Quem já moveu ação ou fez acordo deve ficar atento
É compreensível que o(a) trabalhador(a) tenha se esquecido que já moveu ação (o que impede de propor ação judicial, no caso de julgamento com mérito) ou fez acordo (o que, claro, também, impede de propor ação judicial). Assim, é aconselhável que pesquise tais situações.
Se moveu ação (uma forma é pesquisar pelo CPF no site do tribunal regional federal: http://www10.trf2.jus.br/portal/ ) ou se celebrou acordo (através do site www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo), ou solicitando pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (na agência, procure saber sobre “créditos complementares” e “memória de cálculos”, referentes ao Plano Verão e Plano Collor 1 – Como a CEF é a devedora, não há certeza quanto às informações).
Outro alerta é que para toda e qualquer ação judicial, há prazo. Isso é algo que, provavelmente, será discutido no processo e poderá resultar em extinção do processo e (se for julgado em segunda instância) e o(a) trabalhador(a) pagar custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Se for o caso de ingressar com ação, em razão de se tratar de processo federal, caso o trabalhador queira ingressar em Juízo, deverá arcar, antecipadamente, com os custos de cálculos (contador), já que não se trata de Ação Trabalhista.
Caso seja movida ação, o Sindpd-RJ representará apenas os seus associados.
Ações sobre correção do FGTS pelo IPCAE
Mais recentemente, a partir de 1999, houve perda nas contas vinculadas do FGTS, porque a TR (índice que corrige as contas do FGTS) não refletia a real inflação. Milhares de ações foram propostas. O Sindpd-RJ moveu 2 (duas) ações coletivas (para os trabalhadores da Dataprev e do Serpro), quando havia um razoável número de decisões favoráveis. Todavia, há alguns anos o STJ determinou a imediata suspensão de todos os processos para que o mérito fosse julgado. E foi o que ocorreu em abril de 2018, quando A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). em julgamento de recurso especial repetitivo, o que vincula todos os Juízes federais. Resultado: Milhares de ações judiciais com este pedido não tiveram êxito (inclusive o Sindpd-RJ). Ou seja, não há como ter êxito neste tipo de pedido.