Particulares – Sindpd-RJ e TIRio firmam Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

 

Em cumprimento ao que determina a Medida Provisória 936/2020, o Sindpd-RJ e o TIRio firmaram Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, com validade até 30 de julho de 2020, com medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, preservando ao máximo possível os direitos dos trabalhadores durante a pandemia de Coronavírus. Entre as medidas acordadas […]


Publicado por em 06/05/2020.

Em cumprimento ao que determina a Medida Provisória 936/2020, o Sindpd-RJ e o TIRio firmaram Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, com validade até 30 de julho de 2020, com medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, preservando ao máximo possível os direitos dos trabalhadores durante a pandemia de Coronavírus.

Entre as medidas acordadas estão:

– as empresas poderão transformar o tíquete refeição em tíquete alimentação;

– durante o período da calamidade pública o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. Todos os contratos de trabalho serão preservados;

– fica liberada, sem necessidade de acordo específico na vigência do Termo Aditivo, a utilização do trabalho em regime de home office, desde que o trabalhador disponha, em casa, dos instrumentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades laborais;

– as empresas ficam autorizadas a conceder férias coletivas integrais ou parciais, bem como antecipar as férias individuais durante a vigência do Termo Aditivo.

Importante ressaltar que o SINDPD-RJ entende que as medidas adotadas visam, nesse momento de pandemia, atender os interesses dos empregados já que viabilizará a manutenção de seus empregos.

Clique e leia o Termo Aditivo 2020