Desde o início das negociações do PPLR 2020 a Dataprev vem adiando as mesas de negociação, a exemplo do que faz com as tratativas sobre o Acordo Coletivo de Trabalho. A proposta do Programa de Participação nos Lucros e Resultados só foi reapresentada às representações dos trabalhadores e trabalhadoras em outubro, faltando apenas dois meses […]
Desde o início das negociações do PPLR 2020 a Dataprev vem adiando as mesas de negociação, a exemplo do que faz com as tratativas sobre o Acordo Coletivo de Trabalho.
A proposta do Programa de Participação nos Lucros e Resultados só foi reapresentada às representações dos trabalhadores e trabalhadoras em outubro, faltando apenas dois meses para o final do exercício. A empresa queria a distribuição na razão de 100% proporcional ao salário nominal de cada empregado. Trocando em miúdos, isso significa que a Dataprev acha justo que aqueles que ganham mais fiquem com o maior pedaço do bolo, enquanto os que ganham menos que se virem com as migalhas.
Os trabalhadores rejeitaram a proposta esdrúxula e a diretoria da Dataprev só foi apresentar outra proposição no apagar das luzes de 2020. Resultado, os trabalhadores e trabalhadoras rejeitaram, em nível nacional, o que foi proposto pela empresa.
Rio de Janeiro foi um dos três estados que aprovaram a proposta final da empresa
Mesmo discordando da distribuição injusta da PLR proposta pela empresa, o Sindpd-RJ fez assembleia virtual com os trabalhadores e trabalhadoras e explicou com clareza os desdobramentos possíveis, caso a proposta final da empresa fosse rejeitada.
Os trabalhadores e trabalhadoras do Rio de Janeiro aprovaram, em nível regional, a proposta de PPLR. Em nível nacional, no entanto, a categoria decidiu rejeitar a proposta.
Tendo em vista que a Dataprev deu as negociações por encerradas, a Fenadados pretende, a exemplo do que aconteceu com o Serpro em 2019, levar a questão à mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entra ano, sai ano, a Dataprev desrespeita a Lei que regula a PLR
A partir de dezembro de 2000, a PLR foi regulamentada definitivamente pela Lei 10.101/2000, que determina que a empresa tem que negociar com os trabalhadores, através de suas representações sindicais. E há prazo para isso, uma vez que a negociação tem, preferencialmente, que se encerrar dentro do ano fiscal. Ou seja, o Programa da PLR 2020 tem que ser negociado e o acordo fechado em 2020.
Acontece que a Dataprev, entra ano e sai ano, apresenta sua proposta de distribuição da PLR tarde, adia indefinidamente as mesas de negociação e apresenta a proposta final dias antes do encerramento do exercício. Esse ciclo vicioso tem que acabar!